- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/11/2015, p. 01/12/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. DOCUMENTO INEQUÍVOCO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da inexistência de documento inequívoco apto a interromper o prazo prescricional, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 801.137/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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