Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/04/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECONHECIMENTO. INÉRCIA DO CREDOR. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que "os autores foram regularmente intimados da decisão que deu azo ao trânsito em julgado do título judicial", tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante…