- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL EXARADO NO ÂMBITO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO ABUSIVO E ILEGAL AMPARÁVEL POR MANDADO DE SEGURANÇA. I. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança impetrado por Jose Domingos Morais em face de decisões proferidas pela Vice-Presidência do STJ, no julgamento da admissibilidade de recurso extraordinário. II. A jurisprudência do STJ alinha-se no sentido de que o mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo. III. Na hipótese não se verifica quaisquer desses situações. IV. Ao contrário, considerando que as decisões e acórdãos impugnados pelo mandado de segurança dizem respeito exclusivamente ao cabimento dos recursos interpostos, o entendimento manifestado está em estrita consonância com a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (v. g. RE 598.365 RG/MG) sobre o tema. V. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no MS n. 27.255/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021.)
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