JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
24/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 09/11/2021, p. 24/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA SUPOSTA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RESP 1.417.519/RS. INEXISTÊNCIA DE ATO ABUSIVO OU ILEGAL AMPARÁVEL POR MANDADO DE SEGURANÇA. I. A jurisprudência do STJ alinha-se no sentido de que o mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo. II. Não se verifica, portanto, a ocorrência de ato abusivo, teratológico ou ilegal, tampouco a existência de direito líquido e certo amparável pelo mandado de segurança. O que se vê é mero inconformismo da parte com o desfecho das repetidas decisões em seu desfavor, sendo manifestamente incabível a segurança. III. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no MS n. 27.864/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 9/11/2021, DJe de 24/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/12/2019

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de ser inadmissível a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. 2. No caso dos autos, a impetrante se insurge contra acórdão proferido pela Terceira Turma, que…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PROFERIDO POR MINISTRO DO STJ. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, condicionada à ocorrência de teratologia da decisão combatida, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder. 2. No caso em exame, a impetrante busca…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu a inicial do Mandado de Segurança, extinguindo o mandamus sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 10 da Lei 12.016/2009 e 212 do RISTJ. 2. No caso dos autos, não estão presentes as hipóteses de teratologia ou abusividade no aresto questionado, o qual não pode ser caracterizado como absu…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 08/06/2021

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL EXARADO NO ÂMBITO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO ABUSIVO E ILEGAL AMPARÁVEL POR MANDADO DE SEGURANÇA. I. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança impetrado por Jose Domingos Morais em face de decisões proferidas pela Vice-Presidência do STJ, no julgamento da admissibilidade de recurso extraord…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PRECEDENTES. 1. "O mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie" (AgInt no MS 23.358/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 27/11…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.