- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 22/03/2022, p. 28/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ. INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. MANIFESTO DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. 1. O presente mandado de segurança mostra-se manifestamente descabido por não se admitir, via de regra, sua impetração contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte ou de seus Ministros, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou teratologia, o que, definitivamente, não se constata no caso. 2. A Corte Especial do STJ entende que o mandado de segurança é via inadequada para atacar decisão que nega seguimento o agravo contra inadmissão de recurso extraordinário. 3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgRg no MS n. 28.272/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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