- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 25/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/11/2015, p. 25/11/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A manutenção da custódia preventiva pela sentença de pronúncia tem fundamento na subsistência dos motivos ensejadores do decreto prisional primevo, bem como na conveniência da instrução criminal e na reincidência do réu. 2. Por sua vez, as decisões de conversão do flagrante em prisão preventiva e de indeferimento de pedido de liberdade provisória apontam para a periculosidade do agente, que teria praticado homicídio de modo premeditado, por motivo de ciúme e em local público, e para a possibilidade de influenciar as testemunhas. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 64.101/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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