- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ARTIGOS 1.043, § 3º, DO CPC/2015, E 266, § 4º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE OPORTUNA JUNTADA DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. 1. A ausência de oportuna juntada de cópia do inteiro teor do acórdão paradigma, para a demonstração do dissídio alegado, desatende a exigência legal e regimental (art. 1.043, § 4.º, do CPC, e art. 266, § 4.º, do RISTJ) para admissão dos embargos de divergência. 2. Trata-se de vício substancial e, portanto, insanável, consoante farta e uníssona jurisprudência desta Corte Superior, sendo inaplicável o parágrafo único do art. 932 do CPC. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp n. 1.684.302/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021.)
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