- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 22/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 09/03/2021, p. 22/03/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO OU CONFIGURAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE OPORTUNA JUNTADA DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. DIÁRIO OFICIAL NÃO É REPOSITÓRIO OFICIAL DE JURISPRUDÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INAPLICAÇÃO DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de oportuna juntada de cópia do inteiro teor do acórdão paradigma, para a demonstração do dissídio alegado, desatende a exigência legal e regimental (art. 1.043, § 4.º, do CPC, e art. 266, § 4.º, do RISTJ) para admissão dos embargos de divergência. Trata-se de vício substancial e, portanto, insanável, consoante farta e uníssona jurisprudência desta Corte Superior, sendo inaplicável o parágrafo único do art. 932 do CPC. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.575.376/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 9/3/2021, DJe de 22/3/2021.)
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