- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 03/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 03/12/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILEGAL DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade, na variedade e nas circunstâncias em que as drogas foram apreendidas (03 papelotes de cocaína, 23 buchas de maconha, 18 pedras de crack, vários aparelhos celulares, balança de precisão, relógio, quantia em dinheiro, comprovante de depósitos em nome de terceiro), sendo constatada a reiteração delitiva da paciente e indícios de participação em organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 340.776/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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