- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 03/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 03/12/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 52/STJ. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de integrarem os pacientes complexa organização criminosa, com utilização de arma de fogo e grande número de agentes (total de 36 denunciados), não há que se falar em ilegalidade da prisão. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 336.445/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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