JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
27/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, bem como de cláusulas testamentárias, nos termos da vedação imposta pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido inviabiliza o recurso especial nos termos da Súmula 283 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 733.275/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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