- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula n. 7/STJ) ensejou o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 842.821/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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