JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
27/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SUSPENSÃO DO ÍNDICE GERAL DE CURSOS (IGC) ATÉ NOVA AVALIAÇÃO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1- A pretensa violação aos arts. 1º, da Lei nº 9.448/97, 1º, 2º e 8º da Lei nº 10.861/2004 e 3º e 7º do Decreto nº 5.773/2006 não comporta conhecimento, porquanto não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre os dispositivos em referência. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2- A Tribunal a quo julgou procedente o pleito da agravada ao argumento de que "a parte Ré não se utilizou de todos os indicadores devidos no cálculo do IGC da parte Autora para fins de suspensão dos efeitos da Portaria n.º 429/2012." Rever tal orientação, esbarraria no óbice elencado na Súmula 7/STJ. 3- Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.527.711/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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