- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 09/12/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O acórdão embargado não possui a contradição apontada, pois, com clareza, expôs que, em recente decisão, a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça decidiu - ressalvado o entendimento pessoal deste Relator - que deve ser aplicado o princípio da insignificância ao caso concreto, a despeito da reiteração da conduta. 2. É incabível o recurso de embargos de declaração com o objetivo de reexaminar a matéria decidida à luz de outros argumentos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 297.155/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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