- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 10/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão embargado não possui a omissão apontada, pois, com clareza, expôs que, em razão da posição firme da Sexta Turma desta Corte - ressalvado o entendimento pessoal deste Relator -, deve ser aplicado o princípio da insignificância ao caso concreto, a despeito da reincidência e dos maus antecedentes. 2. É incabível o recurso de embargos de declaração com o objetivo de reexaminar a matéria decidida à luz de outros argumentos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 237.667/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 10/4/2013.)
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