- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 09/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÕES MERITÓRIAS. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que negou seguimento ao writ, pois, no caso concreto, diferentemente daquilo que foi alegado na inicial, as instâncias ordinárias detiveram-se na análise das questões apontadas pela defesa em suas manifestações. 2. O fato de a paciente não alcançar suas pretensões não significa que as matérias não foram examinadas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 322.432/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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