JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÕES MERITÓRIAS. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que negou seguimento ao writ, pois, no caso concreto, diferentemente daquilo que foi alegado na inicial, as instâncias ordinárias detiveram-se na análise das questões apontadas pela defesa em suas manifestações. 2. O fato de a paciente não alcançar suas pretensões não significa que as matérias não foram examinadas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 322.432/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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