JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE AMIGA JÁ CADASTRADA COMO VISITANTE DE OUTRO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. 1. Não se constata que o paciente sofre ou se encontra na iminência de ter contra si violência ou coação em sua liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF). Na espécie, o que se discute é o indeferimento de direito de visitação de amiga do paciente, o que demonstra a total inadequação da via eleita. Ordem indeferida liminarmente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 305.613/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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