Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUTORIZAÇÃO DE VISITA AO PRESÍDIO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIA INADEQUADA. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Mostra-se adequada a decisão que nega seguimento, de forma monocrática, a habeas corpus manifestamente incabível, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pretensão de obter autorização de visita familiar no presídio não possibilita o manejo do…