Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido entendeu pela improcedência do pedido de aposentadoria rural por idade, pois o conjunto probatório juntado aos autos é frágil e inconsistente para comprovar o exercício da atividade rural da autora. A revisão do que decidido pela Corte de origem impõe, necessariamente, o r…