- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 03/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 03/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 273, § 1º-B, V, DO CP. CRIME DE TER EM DEPÓSITO, PARA VENDA, PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. PRECEITO SECUNDÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial, no julgamento da AI no HC 239.363/PR, declarou inconstitucional o preceito secundário do artigo 273, § 1º-B, do CP, por ofensa ao princípio da proporcionalidade, determinando a aplicação do preceito secundário do tipo penal relativo ao tráfico de drogas ao delito tipificado no artigo 273 do Código Penal, sendo ambos crimes hediondos, de perigo abstrato, e voltados contra a saúde pública. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.558.108/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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