- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 11/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 11/11/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Em atendimento aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, ao delito previsto no art. 273, § 1º-B, do Código Penal, deve ser aplicado o preceito secundário do art. 33 da Lei n. 11.343/06, conforme decidido pela eg. Corte Especial no julgamento de arguição de inconstitucionalidade formulada no HC n. 239.363/PR (AI no HC n. 239.363/PR, Corte Especial, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 10/4/2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.549.987/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 11/11/2015.)
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