JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ATIVIDADE SUBMETIDA A LICENÇA AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE EMBARGO. CANCELAMENTO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. II. Hipótese em que o Auto de Infração e o Termo de Embargo fundamentaram-se no lançamento de gases na atmosfera, pela empresa, em desacordo com normas administrativas. O Tribunal de origem, ao manter a concessão da segurança, para cancelar o Auto de Infração e o Termo de Embargo, decidiu que, no caso, "o IAP, que é o órgão responsável para tanto, considerou, conforme exposto no ofício mencionado, que a empresa encontra-se dentro dos padrões de emissão de gases. Assim, não há como se aferir qualquer ilegalidade no ato do IAP, devendo o embargo ser levantado", e que "o não cumprimento da notificação expedida dentro do prazo assinalado não é motivo suficiente para o embargo de atividade, se a empresa encontra-se aparentemente regular, mas sim para a tomada de outras medidas". Assim sendo, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 640.482/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2015

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NULIDADE DA LICENÇA AMBIENTAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. A jurisprudência do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/09/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL AMBIENTAL E PELA COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O acórdão recorrido, à luz da prova dos autos, concluiu estar comprovada a prática de ato infracional ambiental e pela responsabilidade da agravante…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A Corte Regional, procedendo à análise do conjunto fático-probatório, conclui…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/12/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. IBAMA. ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo, ao proceder à análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu restar incontroverso o f…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE MULTA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 60 DA LEI 9.605/98 E 10 DA LEI 6.938/81. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELA INCIDÊNCIA DO REFERIDO ÓBICE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem apreciou fun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.