- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 19/11/2015, p. 01/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. POSTERIOR JULGAMENTO COLEGIADO. CONVALIDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se registra violação ao art. 535 do CPC se ausentes omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão recorrido. 2. É inviável o recurso especial fundamentado em violação de lei local, eis que não se enquadra no conceito de lei federal previsto no permissivo constitucional. 3. O julgamento colegiado de agravo regimental convalida eventual violação do art. 557 do CPC ocorrida na decisão unipessoal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 135.328/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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