- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 02/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 02/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. 1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção" (AgRg no AREsp 381.632/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 10.3.2014). Desse modo, a juntada dos comprovantes de pagamento desacompanhados das respectivas guias de recolhimento não é suficiente para fins de comprovação do preparo. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte não autoriza a intimação do recorrente, na forma prevista no art. 511, § 2º, do CPC, para fins de juntada das guias de recolhimento (AgRg no Ag 1.414.820/SC, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 7.12.2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.530.777/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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