- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 30/11/2015
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL JULGADO DUAS VEZES. RETIFICAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. 1. O rejulgamento de tema já transitado em julgado é erro material sanável de ofício, cuja retificação importa na declaração de nulidade da decisão equivocadamente proferida e de todas aquelas que se seguiram. 2. Embargos de declaração acolhidos para, reconhecido o erro material, declarar a nulidade da decisão de fls. 641/642 (e-STJ) e todos os atos processuais subsequentes e determinar o restabelecimento da autuação do RESp n. 705.167/AL para posterior inclusão do feito em pauta. (EDcl no AgRg no AREsp n. 26.739/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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