JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
30/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 30/11/2015

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL JULGADO DUAS VEZES. RETIFICAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. 1. O rejulgamento de tema já transitado em julgado é erro material sanável de ofício, cuja retificação importa na declaração de nulidade da decisão equivocadamente proferida e de todas aquelas que se seguiram. 2. Embargos de declaração acolhidos para, reconhecido o erro material, declarar a nulidade da decisão de fls. 641/642 (e-STJ) e todos os atos processuais subsequentes e determinar o restabelecimento da autuação do RESp n. 705.167/AL para posterior inclusão do feito em pauta. (EDcl no AgRg no AREsp n. 26.739/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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