JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ERRO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. Não demonstrado o prejuízo decorrente do erro na autuação de um recurso por outro, não há falar em alteração do resultado do julgado recorrido. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 115.946/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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