- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/11/2015, p. 17/12/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade das drogas e do dinheiro apreendidos, bem como das circunstâncias do flagrante, tendo em vista que David "dispensou doze pinos de cocaína" ao avistar a polícia, "Na casa de JOHN ... foi encontrada farta quantidade de drogas: setenta pinos de cocaína em seu quarto e, escondidas nas proximidades de um padrão de energia, buchas de maconha" e com Maicon foi encontrada "certa quantidade de dinheiro (R$ 260,00)", além de ter confessado a traficância, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 63.837/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 17/12/2015.)
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