Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/11/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva e na quantidade da droga apreendida (50 gramas de substância semelhante a crack), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 63.831/MG, relator Ministro Nefi Cord…