JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA RELEVANTE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRIBUIÇÃO EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nas demandas em que se pleiteia a revisão de complementação de aposentadoria configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia técnica requerida com o objetivo de demonstrar eventual risco de comprometimento do equilíbrio atuarial do sistema. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.447.905/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
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