- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 19/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DO VALOR DO SALDO EM PLANO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REQUERIMENTO DE PERÍCIA PARA DEMONSTRAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL EM CASO DE EVENTUAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. 1. Em demanda cujo objeto seja a inclusão de parcelas em benefício de previdência complementar, traduz cerceamento de defesa o indeferimento de perícia técnica, regular e oportunamente requerida, visando à demonstração de que o julgamento de procedência dos pedidos importará em desequilíbrio econômico-financeiro do correspondente plano de benefícios. Precedente da Segunda Seção do STJ. 2. Agravo regimental provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.419.357/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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