- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a orientação firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, configura-se cerceamento de defesa, em tema de previdência privada, o indeferimento, na fase de conhecimento, da produção de perícia voltada à demonstração de alegado desequilíbrio atuarial do plano de custeio. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.498.105/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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