Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/11/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1- Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade de droga apreendida - 466 microtubos de cocaína, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2- Recurso ordinário improvido. (RHC n. 62.415/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 25/11/2015.)