JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de o crime ter sido praticado quando o paciente gozava de indulto, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 62.803/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 7/12/2015.)
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