JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENCERRADA. NÃO PERSISTEM OS FUNDAMENTOS. 1. Inexistente fundamentação baseada em outros riscos concretos, que não a instrução criminal, estando esta encerrada, é de se constatar que não há mais motivo para a segregação cautelar. 2. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para conceder a liberdade aos recorrentes, o que não impede nova e fundamentada cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 62.925/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 7/12/2015.)
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