Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/11/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. NECESSÁRIA REMISSÃO EXPRESSA AOS FATOS CONCRETOS. ILEGALIDADE. PRESENÇA. 1. Não atende à constitucional exigência de motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundament…