JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NÃO ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. É inviável a revisão do entendimento firmado pela instância de origem se, para tanto, há necessidade de nova análise das premissas fático-probatória dos autos. 2. Constatado o erro material no dispositivo da decisão agravada, a correção é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá parcial provimento. (EDcl no AREsp n. 704.485/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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