JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. 1. É inadmissível recurso especial quando couber, na instância ordinária, recurso do decisório impugnado. 2. Constatado erro material na fundamentação da decisão agravada, deve-se proceder à correção. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá parcial provimento. (EDcl no AREsp n. 741.959/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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