JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
30/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/11/2015, p. 30/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Incidência da Súmula 284/STF. Deficiente fundamentação do recurso especial (fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional) no qual não foram apontados, expressamente, os dispositivos legais tidos por violados ou interpretados de forma divergente. Insuficiência da indicação genérica de diplomas legais. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 619.813/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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