Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. CIÊNCIA COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Há nos autos comprovação da ciência, sem ressalvas, da Defensoria Pública, aos 4/6/2014, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. 2. Não obstante a concessão do prazo em dobro para a Defensoria Pública, o agravo é intempestivo porque protocolado somente no 25º dia após a publicação da de…