JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
30/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 30/11/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 20, vinte dias (art. 44, I, da Lei 80/94). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 638.301/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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