JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foi intimada da publicação da decisão agravada em 12/6/2015, com ciente. Desse modo, considerando o prazo em dobro nos termos do art. 188 do CPC, referido lapso, na espécie, teve início em 15/6/2015 e encerrou-se em 24/6/2015. Entretanto, a interposição teve lugar em 26/6/2015, de modo intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 698.453/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PREVISTO NOS ARTS. 545 E 557, § 1º, DO CPC, CONTADO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 188 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFERIDA AOS PROCURADORES ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, EM RELAÇÃO AOS JULGAMENTOS OCORRIDOS NO ÂMBITO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. I. De acordo com os arts. 545 …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 C/C ART. 188, AMBOS DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo previsto no artigo 545 cumulado com o artigo 188, ambos do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 28/8/2015 e encerrou-se no dia 8/9/2015, entretan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo legal de 10 dias estabelecido pelo art. 545 do CPC, c/c o art. 188 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.404.002/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC. 2. No caso concreto, o regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 414.745/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/2/201…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme preceituam os arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 721.656/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.