- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul foi intimada da publicação da decisão agravada em 12/6/2015, com ciente. Desse modo, considerando o prazo em dobro nos termos do art. 188 do CPC, referido lapso, na espécie, teve início em 15/6/2015 e encerrou-se em 24/6/2015. Entretanto, a interposição teve lugar em 26/6/2015, de modo intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 698.453/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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