JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
27/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 27/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É cabível a inversão do ônus da prova para determinar à instituição financeira a exibição de extratos bancários, desde que o consumidor especifique, de modo preciso, os períodos em relação aos quais pretende a exibição e apresente indícios mínimos de contratação da conta. 2. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Incide a Súmula n. 7/STJ se a adoção de entendimento diverso da orientação firmada pela Corte estadual implicar o reexame de provas dos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 176.633/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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