JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2015, p. 15/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a "falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (EDcl no AREsp 181.119/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013). 2. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 702.659/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 15/12/2015.)
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