JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. "Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. "Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos, mas apenas dos autos da execução, compete a parte recorrente, quando da interposição do recurso, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração" (AgRg no REsp 1459713/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/03/2015). 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 538.963/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
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