- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. APELO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. "Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, compete ao recorrente, quando da interposição do recurso, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração (EDcl no AgRg no AREsp 188430/GO, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 28/02/2013) . 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.406.488/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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