- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RATEIO DO FUNDEB. LEI DEFERAL N.º 11.494/07. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ 1. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional. 2. Verifica-se que o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, segundo o qual "não realizar o rateio das sobras do FUNDEB, devido à ausência de lei municipal que o determine, seria beneficiar o Município em razão de sua própria torpeza" (fl. 153), esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 3. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.541.740/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 11/12/2015.)
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