JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Na espécie, não foram demonstrados quaisquer dos vícios descritos no art. 535 do Código de Processo Civil. O embargante apresenta argumentos dissociados dos fundamentos que justificaram o não provimento do agravo regimental, o que não se admite na via eleita. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 709.402/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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