JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (ARTIGO 544 DO CPC). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível a interposição de agravo regimental contra acórdão, em face da ausência de previsão legal e regimental (v.g. AgRg nos EDcl nos EAREsp 68.267/CE, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 10/04/2015). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 725.153/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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