JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
16/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/06/2021, p. 16/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA. FALÊNCIA. APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. ATOS ADMINISTRATIVOS NºS 2 E 3/STJ. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. VIOLAÇÃO. ART. 511. ART. 208 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA NO PROCESSO FALIMENTAR. PROCESSO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de que se aplica, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (tempus regit actum), que orienta as regras de direito intertemporal em âmbito processual, segundo a qual o juízo de regularidade do ato praticado deve ser efetivado em consonância com a lei vigente no momento da sua realização. 4. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 5. A falta de impugnação específica de fundamento do acórdão impede o conhecimento do especial, nos termos da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia. 6. O aresto atacado está em consonância com o entendimento assente nesta Corte de que a regra inserta no art. 208 do revogado Decreto-Lei nº 7.661/1945 somente se aplica ao processo principal da falência, excluída a sua incidência em relação às ações autônomas de que a massa falida seja parte. Súmula nº 83/STJ. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.594.011/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE FALÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual (art. 557 do CPC/73, equivalente ao art. 932 do CPC/15, combinados com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DIREITO INTERTEMPORAL. PEDIDO DE FALÊNCIA AJUIZADO EM 2003. FALÊNCIA DECRETADA EM 2006. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945 NA FASE PRÉ- FALIMENTAR E APLICAÇÃO DA LEI N. 11.101/2005 NA FASE FALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 192, § 4º, DA LEI N. 11.101/2005. I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada qua…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/08/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. ANTIGA LEI DE FALÊNCIAS. AÇÃO REVOCATÓRIA. ALIENAÇÃO DE BEM DENTRO DO TERMO LEGAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS, RECONHECEU O PREJUÍZO OCASIONADO AOS CREDORES E A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. ARGUMENTO FORMULADO APENAS NESTE AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. ADEMAIS, TESE NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3. RE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/10/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓ RIA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CP…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. DECRETO-LEI 7.661/45. ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO SEM RESTAR BENS SUFICIENTES PARA SALDAR OS CRÉDITOS EXISTENTES. ATO INEFICAZ. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 52, VIII, do Decreto-Lei 7.661/45 estabelece um rol de atos ineficazes, praticados pelo devedor antes da falência, que dispensam o elemento típico da fraude, por se caracterizarem, eminentemente, como d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.