JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO. AGRAVO DESPROVIDO. O furto de objeto avaliado em R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) não pode ser considerado inexpressivo, mormente porque correspondia a mais de 27% do salário mínimo vigente à época do fato. Precedentes desta egrégia 6ª Turma: AgRg no REsp , Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe 2/10/2014 e AgRg no REsp 1.420.720/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 20/2/2014. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.561.928/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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