JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
04/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 04/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada. 3. Se o agravo regimental não foi conhecido, descabe falar em ausência de pronunciamento acerca das questões de mérito deduzidas nas razões recursais. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 724.368/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
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