JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. A regularidade da representação processual, com a procuração e sua cadeia de substabelecimentos, deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 779.422/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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