- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 17/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial na hipótese em que irregular a cadeia de procuração/substabelecimento, a fim de aferir a capacidade postulatória do advogado subscritor do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 115/STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."). 2. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 776.465/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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