JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
17/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 17/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Hipótese em que não consta dos autos dos embargos à execução a procuração do advogado que substabeleceu poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial. 2. A deficiência na representação da parte atrai a incidência da Súmula n°115/STJ, não importando se o instrumento de mandato encontrava-se ou não em autos desapensados da ação de execução. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 711.949/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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